Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Súmula TST nº 459

Súmula:

RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017

O conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 489 do CPC de 2015 (art. 458 do CPC de 1973) ou do art. 93, IX, da CF/1988.

Precedentes:

ERR 170168/1995, Ac. 3411/1997 - Min. Vantuil Abdala

DJ 29.08.1997 - Decisão por maioria


ERR 41425/1991, Ac. 654/1995 - Min. Vantuil Abdala

DJ 26.05.1995 - Decisão unânime


RR 707690/2000, 2ªT - Min. Renato Paiva

DJ 17.09.2004 - Decisão unânime


AIRR 1773/2001-032-01-40.6, 4ªT - Min. Barros Levenhagen

DJ 17.09.2004 - Decisão unânime

Histórico:

(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 115 da SBDI-1) - Res. 197/2015, DEJT divulgado em 14, 15 e 18.05.2015

O conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 458 do CPC ou do art. 93, IX, da CF/1988.

Redação original (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 373 da SBDI-1 com nova redação) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

Base Legal: Súmula TST nº 459.
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