Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. LEI Nº 10.243, DE 19.06.2001. NORMA COLETIVA. FlEXIBILIZAÇÃO.
A partir da vigência da Lei nº 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o § 1º ao art. 58 da CLT, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras.
Observação: Cancelada por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025.
ERR 26800-16.2003.5.04.0231 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 26.09.2008 - Decisão unânime
EEDRR 419800-92.2003.5.12.0003 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 12.09.2008 - Decisão unânime
ERR 68540-61.2001.5.01.0342 - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 09.05.2008 - Decisão unânime
ERR 139900-93.2005.5.15.0029 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 02.05.2008 - Decisão unânime
EEDRR 171100-43.2002.5.04.0381 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 29.02.2008 - Decisão unânime
EARR 6123000-47.2002.5.04.0900 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 29.02.2008 - Decisão unânime
ERR 116100-37.2004.5.04.0333 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 07.12.2007 - Decisão unânime
EEDRR 76500-15.2003.5.04.0019 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 07.12.2007 - Decisão unânime
ERR 26600-09.2003.5.04.0231 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 30.11.2007 - Decisão por maioria
ERR 41800-68.2002.5.04.0012 - Min. Maria de Assis Calsing
DJ 09.11.2007 - Decisão unânime
ERR 68400-82.2005.5.03.0131 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 09.11.2007 - Decisão unânime
EEDRR 144300-77.2004.5.12.0027 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 19.10.2007 - Decisão unânime
EEDRR 55900-72.2003.5.03.0092 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DJ 25.05.2007 - Decisão unânime
RR 61900-28.2002.5.04.0373, 1ªT - Min. João Oreste Dalazen
DJ 11.06.2004 - Decisão unânime
RR 110400-34.2002.5.04.0371, 2ªT - Min. José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
DJ 15.06.2007 - Decisão por maioria
RR 100200-91.2004.5.04.0372, 3ªT - Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
DJ 26.05.2006 - Decisão por maioria
RR 153300-94.2005.5.04.0381, 4ªT - Min. Barros Levenhagen
DJ 15.06.2007 - Decisão unânime
RR 13200-08.2006.5.04.0332, 5ªT - Min. Kátia Magalhães Arruda
DJ 09.05.2008 - Decisão unânime
AIRR 1840-76.2006.5.04.0332, 6ªT - Min. Mauricio Godinho Delgado
DJ 26.09.2008 - Decisão unânime
RR 142600-87.2004.5.04.0771, 6ªT - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 15.02.2008 - Decisão unânime
RR 108400-87.2005.5.04.0781, 7ªT - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos
DJ 29.08.2008 - Decisão unânime
RR 129500-89.2002.5.04.0333, 8ªT - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 22.02.2008 - Decisão unânime
Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 372 da SBDI-1 - Res. 194/2014, DEJT divulgado em DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014.
Base Legal: Súmula TST nº 449.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.