Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
AVISO PRÉVIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio.
ERR 425/1971., Ac. TP 298/1972 - Min. Mozart Victor Russomano
DJ 30.05.1972 - Decisão por maioria
RR 7/1971., Ac. 2ª T 642/1971 - Min. Luiz Roberto de Rezende Puech
DJ 24.08.1971 - Decisão unânime
RR 4345/1970., Ac. 2ªT 315/1971 - Min. Raymundo de Souza Moura
DJ 23.06.1971 - Decisão unânime
RR 4354/1970., Ac. 3ªT 88/1971 - Min. Arnaldo Lopes Sussekind
DJ 16.03.1971 - Decisão unânime
Redação original - RA 41/1973, DJ 14.06.1973
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