Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Súmula TST nº 433

Súmula:

EMBARGOS. ADMISSIBILIDADE. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DE TURMA PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496, DE 26.06.2007. DIVERGÊNCIA DE INTERPRETAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. - Res. 177/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012

A admissibilidade do recurso de embargos contra acórdão de Turma em Recurso de Revista em fase de execução, publicado na vigência da Lei nº 11.496, de 26.06.2007, condiciona-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas ou destas e a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho em relação à interpretação de dispositivo constitucional.

Precedentes:

ERR 103000-05.2005.5.15.0129 - Red. Min. Lelio Bentes Corrêa

DEJT 02.12.2011 - Decisão por maioria


EAAIRR 91140-75.2008.5.08.0006 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa

DEJT 01.04.2011 - Decisão unânime


EAAIRR 187841-08.2003.5.09.0019 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa

DEJT 10.09.2010 - Decisão unânime


ERR 68900-97.2001.5.10.0001 - Min. Maria de Assis Calsing

DEJT 18.12.2009 - Decisão unânime


EEDRR 35300-24.1990.5.01.0033 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa

DEJT 13.11.2009 - Decisão por maioria


EAIRR 62240-61.2000.5.23.0001 - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos

DEJT 02.10.2009 - Decisão por maioria


ERR 38900-53.2002.5.10.0010 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DEJT 07.08.2009 - Decisão unânime


EAIRR 59540-70.1998.5.15.0045 - Min. Horácio Raimundo de Senna Pires

DEJT 05.06.2009 - Decisão unânime


ERR 65400-20.2001.5.10.0002 - Min. Lelio Bentes Corrêa

DEJT 22.05.2009 - Decisão unânime


EEDAIRR 71941-82.1998.5.15.0116 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa

DEJT 17.04.2009 - Decisão unânime


ERR 496400-46.1989.5.04.0006 - Min. Horácio Raimundo de Senna Pires

DEJT 06.02.2009 - Decisão unânime


EAIRR 251741-65.1998.5.02.0073 - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos

DEJT 03.10.2008 - Decisão unânime


EEDRR 677826-04.2000.5.09.5555 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa

DJ 26.09.2008 - Decisão unânime


ERR 92400-16.1995.5.04.0020 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DJ 26.09.2008 - Decisão unânime


EEDRR 762700-93.1993.5.09.0016 - Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho

DJ 27.06.2008 - Decisão unânime


ERR 1176800-32.2002.5.02.0900 - Min. Horácio Raimundo de Senna Pires

DJ 18.03.2008 - Decisão unânime

Base Legal: Súmula TST nº 433.
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