Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
TRANSFERÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.
ERR 2866/1969., Ac. TP 813/1970 - Min. Luiz Roberto de Rezende Puech
DJ 19.10.1970 - Decisão por maioria
RR 224/1971., Ac. 1ªT 623/1971 - Min. Mozart Victor Russomano
DJ 16.08.1971 - Decisão por maioria
RR 1051/1960., Ac. 1ª T 964/1960 - Rel. "ad hoc" Geraldo Montedônio Bezerra de Menezes
DJ 30.09.1960 - Decisão por maioria
RR 1079/1969., Ac. 3ªT 678/1969 - Min. Arnaldo Lopes Sussekind
DJ 03.09.1969 - Decisão por maioria
Redação original - RA 41/1973, DJ 14.06.1973
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