Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Súmula TST nº 428

Súmula:

SOBREAVISO APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 244, § 2º DA CLT (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

I - O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso.

II - Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.

Precedentes:

Item I

ERR 130300-69.2001.5.09.0089 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DEJT 11.12.2009/J-03.12.2009 - Decisão unânime


ERR 717377-56.2000.5.03.5555 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DEJT 23.10.2009/J-15.10.2009 - Decisão unânime


ERR 86700-70.2003.5.03.0064 - Min. Vantuil Abdala

DJ 05.09.2008/J-25.08.2008 - Decisão unânime


ERR 421874-92.1998.5.09.5555- Min. João Batista Brito Pereira

DJ 15.12.2000/J-16.10.2000 - Decisão unânime


ERR 106196-47.1994.5.02.5555, Ac. 144/1996 - Min. Manoel Mendes

DJ 23.08.1996/J-06.08.1996 - Decisão por maioria


ERR 51326-23.1992.5.02.5555, Ac. 2239/1996 - Min. Francisco Fausto

DJ 21.06.1996/J-29.04.1996 - Decisão por maioria


ERR 598-80.1989.5.02.5555, Ac. 2575/1994 - Min. Guimarães Falcão

DJ 16.09.1994/J-02.08.1994 - Decisão por maioria


ERR 3583-85.1990.5.02.5555, Ac. 168/1994 - Min. Ney Doyle

DJ 15.04.1994/J-28.02.1994 - Decisão por maioria


RR 109400-69.2003.5.16.0002, 1ª T - Min. Walmir Oliveira da Costa

DEJT 12.06.2009/J-03.06.2009 - Decisão unânime


RR 124500-10.2002.5.03.0019, 1ª T - Min. João Oreste Dalazen

DJ 02.06.2006/J-03.05.2006 - Decisão unânime


RR 36500-15.2006.5.09.0023, 4ª T - Min. Antônio José Barros Levenhagen

DEJT 05.03.2010/J-24.02.2010 - Decisão unânime


Item II

ERR 83900-29.2009.5.09.0020 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires

DEJT 25.11.2011/J-10.11.2011 - Decisão unânime


ERR 2800-69.2004.5.09.0071 - Min. Augusto César Carvalho Leite

DEJT 23.09.2011/J-15.09.2011 - Decisão unânime


ERR 17800-53.2001.5.17.0181 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DJ 21.10.2005/J-03.10.2005 - Decisão unânime


ERR 4158700-05.2002.5.01.0900 - Min. José Luciano de Castilho Pereira

DJ 03.12.2004/J-22.11.2004 - Decisão unânime


ERR 404622-78.1997.5.03.5555 - Red. Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DJ 14.11.2003/J-22.09.2003 - Decisão por maioria


RR 38100-61.2009.5.04.0005,1ªT - Min. Lelio Bentes Corrêa

DEJT 24.08.2012/J-15.08.2012 - Decisão unânime


RR 131440-48.2003.5.01.0039,1ªT - Min. Walmir Oliveira da Costa

DEJT 04.05.2012/J-25.04.2012 - Decisão unânime


RR 541-46.2010.5.07.0007,2ªT - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos

DEJT 25.05.2012/J-16.05.2012 - Decisão unânime


RR 1966700-60.2005.5.09.0002,3ªT - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa

DEJT 26.02.2010/J-10.02.2010 - Decisão unânime


RR 414200-15.2006.5.09.0016,5ªT - Min. Emmanoel Pereira

DEJT 01.09.2011/J-06.04.2011 - Decisão unânime


RR 164000-94.2007.5.09.0325,5ªT - Min. Emmanoel Pereira

DEJT 03.12.2010/J-24.11.2010 - Decisão unânime


RR 31800-16.2006.5.17.0009,6ªT Min. Augusto César Leite de Carvalho

DEJT 10.08.2012/J-07.08.2012 - Decisão unânime


RR 618100-52.2009.5.09.0069,6ªT - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DEJT 29.6.2012/J-20.06.2012 - Decisão unânime

Histórico:

Redação original - - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

Nº 428 Sobreaviso (conversão da Orientação Jurisprudencial n.º 49 da SBDI-1)

O uso de aparelho de intercomunicação, a exemplo de BIP, "pager" ou aparelho celular, pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, uma vez que o empregado não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço.

Base Legal: Súmula TST nº 428.
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