Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO (redação alterada, com inserção dos itens I, II e III) - Res. 199/2015, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.06.2015. Com errata publicado no DEJT divulgado em 01.07.2015
I - Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida.
II - O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática.
III - Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
Item I
AgREEDAIRR 371-41.2010.5.03.0054 - Min. Márcio Eurico Vitral Amaro
DEJT 24.04.2015/J-16.04.2015 - Decisão unânime
EEDAIRR 34240-96.2001.5.01.0011 - Min. Hugo Carlos Scheuermann
DEJT 19.12.2014/J-11.12.2014 - Decisão unânime
EAgRAIRR 254840-60.2006.5.02.0203 - Min. Augusto César Leite de Carvalho
DEJT 04.02.2011/J-16.12.2010 - Decisão unânime
ROMS 804589-11.2001.5.02.5555 - Min. Ives Gandra Martins Filho
DJ 10.05.2002 - Decisão unânime
ROAR 805611-66.2001.5.07.5555 - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 19.04.2002 - Decisão unânime
ROAR 809798-85.2001.5.01.5555 - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 19.04.2002 - Decisão unânime
ROAC 774404-81.2001.5.13.5555 - Min. Ives Gandra Martins Filho
DJ 15.03.2002 - Decisão unânime
RXOFROAG 730030-93.2001.5.16.5555 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 19.10.2001 - Decisão unânime
RXOFROAR 711423-56.2000.5.02.5555 - Min. Barros Levenhagen
DJ 31.08.2001 - Decisão unânime
ROAR 636614-95.2000.5.02.5555 - Min. Ives Gandra Martins Filho
DJ 10.08.2001 - Decisão unânime
Item II
EEDRR 389300-56.2006.5.09.0892 - Min. Márcio Eurico Vitral Amaro
DEJT 07.11.2014/J-30.10.2014 - Decisão unânime
EAgAIRR 139400-79.2009.5.15.0128 - Min. Renato de Lacerda Paiva
DEJT 15.08.2014/J-07.08.2014 - Decisão unânime
EAIRR 418-60.2010.5.06.0012 - Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
DEJT 29.06.2012/J-21.06.2012 - Decisão unânime
EEDAIRR 7800940-84.2005.5.09.0089 - Min. Horácio de Senna Pires
DEJT 09.12.2011/J-22.09.2011 - Decisão por maioria (SBDI-I em composição plena)
ERR 75500-74.2004.5.09.0093 - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos
DEJT 28.10.2011/J-17.10.2011 - Decisão por maioria
Item III
RR 37700-25.2013.5.17.0141, 1ªT - Min. Walmir Oliveira da Costa
DEJT 20.03.2015/J-18.03.2015 - Decisão unânime
RR 1121-95.2010.5.10.0006, 1ªT - Min. Hugo Carlos Scheuermann
DEJT 20.02.2015/J-04.02.2015 - Decisão unânime
RR 471-25.2010.5.15.0098, 1ªT - Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 26.03.2013/J-13.03.2013 - Decisão unânime
RR 204200-64.2009.5.04.0018, 3ªT - Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte
DEJT 17.04.2015/J-08.04.2015 - Decisão unânime
RR 151500-80.2009.5.02.0014, 3ªT - Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
DEJT 06.02.2015/J-04.02.2015 - Decisão unânime
RR 193300-35.2007.5.15.0099, 3ªT - Min. Mauricio Godinho Delgado
DEJT 16.08.2013/J-13.08.2013 - Decisão unânime
RR 2843-06.2013.5.23.0037, 4ªT - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 10.04.2015/J-08.04.2015 - Decisão unânime
RR 924-71.2012.5.06.0010, 4ªT - Min. João Oreste Dalazen
DEJT 20.03.2015/J-11.03.2015 - Decisão unânime
RR 383-40.2012.5.15.0090, 5ªT - Min. Emmanoel Pereira
DEJT 24.10.2014/J-15.10.2014 - Decisão unânime
RR 23500-15.2013.5.17.0011, 5ªT - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos
DEJT 26.09.2014/J-17.09.2014 - Decisão unânime
RR 414-32.2010.5.15.0122, 5ªT - Min. João Batista de Brito Pereira
DEJT 22.11.2013/J-06.11.2013 - Decisão unânime
RR 2254-84.2013.5.23.0046, 6ªT - Min. Augusto César Leite de Carvalho
DEJT 20.03.2015/J-18.03.2015 - Decisão unânime
RR 2450-77.2013.5.10.0802, 6ªT - Min. Katia Magalhães Arruda
DEJT 13.03.2015/J-25.02.2015 - Decisão unânime
RR 79400-43.2009.5.17.0004, 6ªT - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 22.11.2013/J-20.11.2013 - Decisão unânime
RR 19595-03.2010.5.04.0000, 7ªT - Min. Delaíde Miranda Arantes
DEJT 09.05.2015/J-29.04.2014 - Decisão unânime
RR 1941-53.2011.5.15.0067, 7ªT - Min. Claudio Mascarenhas Brandão
DEJT 20.03.2015/J-11.03.2015 - Decisão unânime
RR 103400-76.2012.5.21.0009, 7ªT - Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
DEJT 03.10.2014/J-01.10.2014 - Decisão unânime
RR 617-33.2013.5.23.0003, 8ªT - Min. Márcio Eurico Vitral Amaro
DEJT 10.04.2015/J-08.04.2015 - Decisão unânime
Redação original (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 90 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
Nº 422 Recurso. Apelo que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Não conhecimento. Art. 514, II, do CPC.
Não se conhece de recurso para o TST, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no art. 514, II, do CPC, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta. (ex-OJ nº 90 da SBDI-2 - inserida em 27.05.2002)
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