Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Súmula TST nº 422

Súmula:

RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO (redação alterada, com inserção dos itens I, II e III) - Res. 199/2015, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.06.2015. Com errata publicado no DEJT divulgado em 01.07.2015

I - Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida.

II - O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática.

III - Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.

Precedentes:

Item I

AgREEDAIRR 371-41.2010.5.03.0054 - Min. Márcio Eurico Vitral Amaro

DEJT 24.04.2015/J-16.04.2015 - Decisão unânime


EEDAIRR 34240-96.2001.5.01.0011 - Min. Hugo Carlos Scheuermann

DEJT 19.12.2014/J-11.12.2014 - Decisão unânime


EAgRAIRR 254840-60.2006.5.02.0203 - Min. Augusto César Leite de Carvalho

DEJT 04.02.2011/J-16.12.2010 - Decisão unânime


ROMS 804589-11.2001.5.02.5555 - Min. Ives Gandra Martins Filho

DJ 10.05.2002 - Decisão unânime


ROAR 805611-66.2001.5.07.5555 - Min. Ronaldo Lopes Leal

DJ 19.04.2002 - Decisão unânime


ROAR 809798-85.2001.5.01.5555 - Min. Ronaldo Lopes Leal

DJ 19.04.2002 - Decisão unânime


ROAC 774404-81.2001.5.13.5555 - Min. Ives Gandra Martins Filho

DJ 15.03.2002 - Decisão unânime


RXOFROAG 730030-93.2001.5.16.5555 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DJ 19.10.2001 - Decisão unânime


RXOFROAR 711423-56.2000.5.02.5555 - Min. Barros Levenhagen

DJ 31.08.2001 - Decisão unânime


ROAR 636614-95.2000.5.02.5555 - Min. Ives Gandra Martins Filho

DJ 10.08.2001 - Decisão unânime


Item II

EEDRR 389300-56.2006.5.09.0892 - Min. Márcio Eurico Vitral Amaro

DEJT 07.11.2014/J-30.10.2014 - Decisão unânime


EAgAIRR 139400-79.2009.5.15.0128 - Min. Renato de Lacerda Paiva

DEJT 15.08.2014/J-07.08.2014 - Decisão unânime


EAIRR 418-60.2010.5.06.0012 - Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho

DEJT 29.06.2012/J-21.06.2012 - Decisão unânime


EEDAIRR 7800940-84.2005.5.09.0089 - Min. Horácio de Senna Pires

DEJT 09.12.2011/J-22.09.2011 - Decisão por maioria (SBDI-I em composição plena)


ERR 75500-74.2004.5.09.0093 - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos

DEJT 28.10.2011/J-17.10.2011 - Decisão por maioria


Item III

RR 37700-25.2013.5.17.0141, 1ªT - Min. Walmir Oliveira da Costa

DEJT 20.03.2015/J-18.03.2015 - Decisão unânime


RR 1121-95.2010.5.10.0006, 1ªT - Min. Hugo Carlos Scheuermann

DEJT 20.02.2015/J-04.02.2015 - Decisão unânime


RR 471-25.2010.5.15.0098, 1ªT - Min. Lelio Bentes Corrêa

DEJT 26.03.2013/J-13.03.2013 - Decisão unânime


RR 204200-64.2009.5.04.0018, 3ªT - Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte

DEJT 17.04.2015/J-08.04.2015 - Decisão unânime


RR 151500-80.2009.5.02.0014, 3ªT - Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira

DEJT 06.02.2015/J-04.02.2015 - Decisão unânime


RR 193300-35.2007.5.15.0099, 3ªT - Min. Mauricio Godinho Delgado

DEJT 16.08.2013/J-13.08.2013 - Decisão unânime


RR 2843-06.2013.5.23.0037, 4ªT - Min. Maria de Assis Calsing

DEJT 10.04.2015/J-08.04.2015 - Decisão unânime


RR 924-71.2012.5.06.0010, 4ªT - Min. João Oreste Dalazen

DEJT 20.03.2015/J-11.03.2015 - Decisão unânime


RR 383-40.2012.5.15.0090, 5ªT - Min. Emmanoel Pereira

DEJT 24.10.2014/J-15.10.2014 - Decisão unânime


RR 23500-15.2013.5.17.0011, 5ªT - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos

DEJT 26.09.2014/J-17.09.2014 - Decisão unânime


RR 414-32.2010.5.15.0122, 5ªT - Min. João Batista de Brito Pereira

DEJT 22.11.2013/J-06.11.2013 - Decisão unânime


RR 2254-84.2013.5.23.0046, 6ªT - Min. Augusto César Leite de Carvalho

DEJT 20.03.2015/J-18.03.2015 - Decisão unânime


RR 2450-77.2013.5.10.0802, 6ªT - Min. Katia Magalhães Arruda

DEJT 13.03.2015/J-25.02.2015 - Decisão unânime


RR 79400-43.2009.5.17.0004, 6ªT - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DEJT 22.11.2013/J-20.11.2013 - Decisão unânime


RR 19595-03.2010.5.04.0000, 7ªT - Min. Delaíde Miranda Arantes

DEJT 09.05.2015/J-29.04.2014 - Decisão unânime


RR 1941-53.2011.5.15.0067, 7ªT - Min. Claudio Mascarenhas Brandão

DEJT 20.03.2015/J-11.03.2015 - Decisão unânime


RR 103400-76.2012.5.21.0009, 7ªT - Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho

DEJT 03.10.2014/J-01.10.2014 - Decisão unânime


RR 617-33.2013.5.23.0003, 8ªT - Min. Márcio Eurico Vitral Amaro

DEJT 10.04.2015/J-08.04.2015 - Decisão unânime

Histórico:

Redação original (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 90 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

Nº 422 Recurso. Apelo que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Não conhecimento. Art. 514, II, do CPC.

Não se conhece de recurso para o TST, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no art. 514, II, do CPC, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta. (ex-OJ nº 90 da SBDI-2 - inserida em 27.05.2002)

Base Legal: Súmula TST nº 422.
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