Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
RECURSO
Não ensejam o conhecimento de revista ou de embargos decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Pleno.
Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
Revista pela Súmula nº 333 - Res. 25/1994, DJ 12, 17 e 19.05.1994.
Redação original - RA 41/1973, DJ 14.06.1973
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