Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Súmula TST nº 412

Súmula:

AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA PELO CPC DE 1973. SENTENÇA DE MÉRITO. QUESTÃO PROCESSUAL (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

Sob a égide do CPC de 1973, pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito. (ex-OJ nº 46 da SBDI-2 - inserida em20.09.2000)

Precedentes:

ROAR 517471/1998 - Min. Ronaldo Lopes Leal

DJ 11.10.2001 - Decisão unânime


AR 240396/1996, Ac. 1332/1997 - Min. Vantuil Abdala

DJ 16.10.1997 - Decisão unânime


ROAR 74395/1993, Ac. 4456/1994 - Min. Ney Doyle

DJ 03.02.1995 - Decisão unânime


AR 1315-8, Pleno-STF - Min. Otávio Galloti

DJ 05.10.1990 - Decisão unânime

Histórico:

Redação original - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005


Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 46 da SBDI-2

Nº 412 Ação rescisória. Sentença de mérito. Questão processual

Pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito. (ex-OJ nº 46 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)

Base Legal: Súmula TST nº 412.
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