Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Súmula TST nº 41

Súmula:

QUITAÇÃO

A quitação, nas hipóteses dos §§ 1º e 2º do art. 477 da CLT concerne exclusivamente aos valores discriminados no documento respectivo.

Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.

Histórico:

Revista pela Súmula nº 330 - Res. 22/1993, DJ 21 e 28.12.1993 e 04.01.1994

Redação original - RA 41/1973, DJ 14.06.1973

Base Legal: Súmula TST nº 41.
Informações Adicionais:

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