Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Súmula TST nº 40

Súmula:

PROCESSO ADMINISTRATIVO

Não cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho contra decisão em processo administrativo, de interesse de funcionário, proferida por Tribunal Regional do Trabalho.

Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.

Histórico:

Revista pela Súmula nº 321 - Res. 13/1993, DJ 29.11.1993, 01 e 03.12.1993

Revista pela Súmula nº 302 - Res. 1/1990, DJ 02.04.1990

Redação original - RA 41/1973, DJ 14.06.1973

Base Legal: Súmula TST nº 40.
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