Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Súmula TST nº 399

Súmula:

AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. SENTENÇA DE MÉRITO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO, DE ARREMATAÇÃO E DE CÁLCULOS (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 44, 45 e 85, primeira parte, da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação. (ex-OJs nºs 44 e 45 da SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000)

II - A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra.

(ex-OJ nº 85 da SBDI-2 - primeira parte - inserida em 13.03.2002 e alterada em 26.11.2002).

Precedentes:

Item I

ROAR 256058/1996, Ac. 4386/1997 - Min. João Oreste Dalazen

DJ 28.11.1997 - Decisão unânime


ROAR 70553/1993, Ac. 3548/1996 - Min. José Luiz Vasconcellos

DJ 09.08.1996 - Decisão por maioria


ROAR 13342/1990, Ac. 0231/1992 - Min. Hélio Regato

DJ 08.05.1992 - Decisão unânime


ROAR 905/1989, Ac. 0366/1991 - Min. Almir Pazzianotto

DJ 10.05.1991 - Decisão unânime


ROAR 320/1989, Ac. 0199/1990 - Min. C. A. Barata Silva

DJ 06.07.1990 - Decisão unânime


ROAR 789/1986, Ac. 4988/1989 - Min. Norberto Silveira de Souza

DJ 22.06.1990 - Decisão unânime


ROAR 147/1989, Ac. 3619/1989 - Min. C. A. Barata Silva

DJ 02.02.1990 - Decisão unânime


Item II

RXOFROAG 717212/2000 - Min. Gelson de Azevedo

DJ 07.02.2003 - Decisão unânime


ROAR 809806/2001 - Min. Renato de Lacerda Paiva

DJ 14.11.2002 - Decisão unânime


ROAR 740616/2001 - Min. Renato de Lacerda Paiva

DJ 27.09.2002 - Decisão unânime

Base Legal: Súmula TST nº 399.
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