Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. CONCESSÃO DO SALÁRIO RELATIVO AO PERÍODO DE ESTABILIDADE JÁ EXAURIDO. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO "EXTRA PETITA" (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 106 e 116 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego. (ex-OJ nº 116 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)
II - Não há nulidade por julgamento "extra petita" da decisão que deferir salário quando o pedido for de reintegração, dados os termos do art. 496 da CLT. (ex-OJ nº 106 da SBDI-1 - inserida em 20.11.1997)
Item I
ERR 81681/1993 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 08.02.2002 - Decisão unânime
AGERR 162558/1995 - Min. Vantuil Abdala
DJ 20.02.1998 - Decisão unânime
ERR 84481/1993, Ac. 4729/1997 - Min. Leonaldo Silva
DJ 17.10.1997 - Decisão unânime
AR 210412/1995, Ac. 1640/1996 - Min. Vantuil Abdala
DJ 21.02.1997 - Decisão por maioria
AR 142993/1994, Ac. 4644/1995 - Min. Afonso Celso
DJ 14.11.1994 - Decisão unânime
ERR 890/1986, Ac. 1556/1989 - Min. Norberto Silveira de Souza
DJ 22.09.1989 - Decisão por maioria
Item II
ERR 126728/1994, Ac. 1022/1997 - Min. Cnéa Moreira
DJ 18.04.1997 - Decisão unânime
ERR 86689/1993, Ac. 0982/1997 - Min. Leonaldo Silva
DJ 18.04.1997 - Decisão unânime
ERR 157071/1995, Ac. 1047/1997 - Min. Vantuil Abdala
DJ 11.04.1997 - Decisão unânime
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