Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Súmula TST nº 381

Súmula:

CORREÇÃO MONETÁRIA. SALÁRIO. ART. 459 DA CLT (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 124 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º. (ex-OJ nº 124 da SBDI-1 - inserida em 20.04.1998)

Precedentes:

ERR 746799/2001 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DJ 08.04.2005 - Decisão unânime

ERR 743945/2001 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DJ 08.04.2005 - Decisão unânime


ERR 747716/2001 - Min. João Batista Brito Pereira

DJ 20.08.2004 - Decisão unânime


ERR 708579/2000 - Min. José Luciano de Castilho Pereira

DJ 05.12.2003 - Decisão unânime


ERR 245482/1996 - Min. Vantuil Abdala

DJ 20.02.1998 - Decisão por maioria


RR 544627/1999, 5ªT - Min. João Batista Brito Pereira

DJ 19.11.2004 - Decisão unânime


RR 610917/1999, 5ªT - Min. João Batista Brito Pereira

DJ 28.10.2004 - Decisão unânime

Base Legal: Súmula TST nº 381.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.