Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Súmula TST nº 366

Súmula:

CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO

Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc).

Observação: Cancelada por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025

Precedentes:

EEDRR 201000-69.2008.5.02.0461 - Min. Renato de Lacerda Paiva

DEJT 12.12.2014/J-04.12.2014 - Decisão unânime


AgRERR 234-86.2012.5.03.0087 - Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte

DEJT 03.10.2014/J-25.09.2014 - Decisão unânime


EEDRR 64800-95.2005.5.15.0009 - Min. Lelio Bentes Corrêa

DEJT 14.03.2014/J-27.02.2014 - Decisão unânime


EEDRR 111000-93.2003.5.02.0462 - Min. Dora Maria da Costa

DEJT 01.07.2013/J-20.06.2013 - Decisão unânime


ERR 106500-68.2008.5.09.0670 - Min. Augusto César Leite de Carvalho

DEJT 19.04.2013/J-11.04.2013 - Decisão unânime


EEDRR 186200-30.2008.5.02.0463 - Min. João Batista Brito Pereira

DEJT 12.04.2013/J-21.03.2013 - Decisão unânime


ERR 68200-54.2004.5.15.0009 - Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho

DEJT 25.05.2012/J-17.05.2012 - Decisão unânime


EEDRR 107700-77.2002.5.03.0027 - Red. Min. José Roberto Freire Pimenta

DEJT 07.10.2011/J-15.09.2011 - Decisão por maioria


EEDRR 86400-46.2009.5.09.0965 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires

DEJT 13.05.2011/J-28.04.2011 - Decisão unânime


EEDRR 32800-98.2005.5.02.0463 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DEJT 26.11.2010/J-11.11.2010 - Decisão unânime


EEDEDRR 1071700-61.2002.5.03.0900 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa

DEJT 25.09.2009/J-17.09.2009 - Decisão unânime


EEDRR 785249-54.2001.5.03.5555 - Min. João Batista Brito Pereira

DJ 30.06.2006/J-26.06.2006 - Decisão unânime


ERR 706654/2000 - Red. Min. José Luciano de Castilho Pereira

DJ 26.09.2003 - Decisão por maioria


ERR 148050/1994, Ac. 4110/1997 - Min. Francisco Fausto Paula de Medeiros

DJ 19.09.1997 - Decisão unânime


ERR 86590/1993, Ac. 2159/1996 - Min. Manoel Mendes de Freitas

DJ 08.11.1996 - Decisão unânime


ERR 34983/1991, Ac. 3587/1996 - Min. José Luiz Vasconcellos

DJ 09.08.1996 - Decisão unânime


ERR 51974/1992, Ac. 1480/1996 - Min. Vantuil Abdala

DJ 17.05.1996 - Decisão unânime


RR 701072/2000, 2ªT - Min. Renato de Lacerda Paiva

DJ 29.08.2003 - Decisão unânime


RR 737850/2001, 3ªT - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DJ 10.10.2003 - Decisão unânime


RR 30764/2002-900-03-00.7, 5ªT - Min. Gelson de Azevedo

DJ 03.10.2003 - Decisão unânime

Histórico:

Nova redação - Res. 197/2015, DEJT divulgado em 14, 15 e 18.05.2015


Redação original - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Nº 366 - CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO(conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 23 e 326 da SBDI-1)

Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 23 - inserida em 03.06.1996 - e 326 - DJ 09.12.2003)

Base Legal: Súmula TST nº 366.
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