Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. ART. 872, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. FEDERAÇÃO. LEGITIMIDADE
A federação não tem legitimidade para ajuizar a ação de cumprimento prevista no art. 872, parágrafo único, da CLT na qualidade de substituto processual da categoria profissional inorganizada.
Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
Redação original - Res. 78/1997, DJ 19, 22 e 23.12.1997
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