Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
ALÇADA RECURSAL. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O art. 2º, § 4º, da Lei nº 5.584, de 26.06.1970, foi recepcionado pela CF/1988, sendo lícita a fixação do valor da alçada com base no salário mínimo.
ERR 160526/1995, Ac. 2072/1997 - Min. Leonaldo Silva
DJ 23.05.1997 - Decisão unânime
ERR 79318/1993, Ac. 2191/1996 - Min. Vantuil Abdala
DJ 08.11.1996 - Decisão unânime
ERR 89178/1993, Ac. 2858/1996 - Min. Manoel Mendes de Freitas
DJ 23.08.1996 - Decisão unânime
ERR 67082/1993, Ac. 2940/1996 - Min. Cnéa Moreira
DJ 14.06.1996 - Decisão unânime
ERR 40073/1991, Ac. 2946/1993 - Min. Armando de Brito
DJ 29.10.1993 - Decisão unânime
No mesmo sentido:
RE 201297-1, 1ªT-STF - Min. Moreira Alves
DJ 05.09.1997 Decisão unânime
Redação original - Res. 75/1997, DJ 19, 22 e 23.12.1997
Nº 356 Alçada recursal. Vinculação ao salário mínimo.
O art. 2º, § 4º, da Lei nº 5.584/70 foi recepcionado pela Constituição da República de 1988, sendo lícita a fixação do valor da alçada com base no salário mínimo
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