Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Súmula TST nº 352

Súmula:

CUSTAS - PRAZO PARA COMPROVAÇÃO

O prazo para comprovação do pagamento das custas, sempre a cargo da parte, é de 5 (cinco) dias contados do seu recolhimento (CLT art. 789, § 4º - CPC, art. 185).

Observação: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - Referência Lei nº 10.537/2002.

Histórico:

Súmula cancelada - Res. 114/2002, DJ 28.11.2002

Redação original - Res. 69/1997, DJ 30.05, 04, 05 e 06.06.1997

Base Legal: Súmula TST nº 352.
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