Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Súmula TST nº 336

Súmula:

CONSTITUCIONALIDADE. § 2º DO ART. 9º DO DECRETO-LEI Nº 1.971, DE 30.11.1982 (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

É constitucional o § 2º do art. 9º do Decreto-Lei nº 1.971, de 30.11.1982, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.100, de 28.12.1983.

Precedentes:

RR 10084/1985, Ac. OE 54/1994 - Min. Galba Velloso

DJ 05.05.1995 - Decisão unânime

Histórico:

Redação original - Res. 34/1994, DJ 10, 13 e 14.10.1994

Base Legal: Súmula TST nº 336.
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