Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Súmula TST nº 333

Súmula:

RECURSOS DE REVISTA. CONHECIMENTO (alterada) - Res. 155/2009, DEJT 26 e 27.02.2009 e 02.03.2009

Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

Precedentes:

MA 549349/1999., TP - Min. Vantuil Abdala

DJ 20.09.2000 - Decisão unânime

Histórico:

Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003


Súmula alterada - Res. 99/2000, DJ 18, 19 e 20.09.2000

Nº 333 Recursos de Revista e de Embargos. Conhecimento

Não ensejam recursos de revista ou de embargos decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.


Redação original (revisão da Súmula nº 42) - Res. 25/1994, DJ 12, 16 e 18.05.1994

Nº 333 Recurso de Revista. Embargos. Não conhecimento. Revisão do Enunciado nº 42

Não ensejam recursos de revista ou de embargos decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência da Seção Especializada em Dissídios Individuais.

Base Legal: Súmula TST nº 333.
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