Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Súmula TST nº 325

Súmula:

HORAS "IN ITINERE". ENUNCIADO Nº 90. REMUNERAÇÃO EM RELAÇÃO A TRECHO NÃO SERVIDO POR TRANSPORTE PÚBLICO

Se houver transporte público regular, em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público.

Observação: (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 90) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

Histórico:

Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003


Redação original - Res. 17/1993, DJ 21, 28.12.1993 e 04.01.1994

Nº 325 Horas "in itinere". Enunciado nº 90. Remuneração em relação a trecho não servido por transporte público.

Havendo transporte público regular, em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas in itinere remuneradas se limitam ao trecho não alcançado pelo transporte público.

Base Legal: Súmula TST nº 325.
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