Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Súmula TST nº 324

Súmula:

HORAS "IN ITINERE". ENUNCIADO Nº 90. INSUFICIÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO

A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere".

Observação: (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da súmula nº 90) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

Histórico:

Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Redação original - Res. 16/1993, DJ 21, 28.12.1993 e 04.01.1994

Base Legal: Súmula TST nº 324.
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