Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Súmula TST nº 321

Súmula:

DECISÃO ADMINISTRATIVA. RECURSO/

Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho, em processo administrativo, cabe recurso para o Tribunal Superior do Trabalho tão-somente para o exame da legalidade do ato.

Observação: (cancelada) - Res. 135/2005, DJ 05.07.2005.

Histórico:

Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003


Redação original (revisão da Súmula nº 302) - Res. 13/1993, DJ 29.11, 01 e 03.12.1993

Nº 321 Decisão administrativa - Recurso - Revisão do Enunciado nº 302.

Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais, em processo administrativo, cabe recurso para o Tribunal Superior do Trabalho tão-somente para exame da legalidade do ato.

Base Legal: Súmula TST nº 321.
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