Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Súmula TST nº 305

Súmula:

FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.

Precedentes:

ERR 444/1989, Ac. 1308/1990 - Min. José Ajuricaba da Costa e Silva

DJ 22.02.1991 - Decisão unânime


ERR 4037/1988, Ac. 408/1990 - Min. Hélio Regato

DJ 19.10.1990 - Decisão unânime


ERR 1849/1988, Ac. 148/1990 - Min. C. A. Barata Silva

DJ 06.07.1990 - Decisão unânime

Histórico:

Redação original - Res. 3/1992, DJ 05, 12 e 19.11.1992

Base Legal: Súmula TST nº 305.
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