Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Não cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, contra decisão em processo administrativo, proferida por Tribunal Regional do Trabalho, ainda que nele seja interessado magistrado.
Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Revista pela Súmula nº 321 - Res. 13/1993, DJ 29.11.1993, 01 e 03.12 .1993
Redação original (revisão da Súmula nº 40) - Res. 1/1990, DJ 02, 03 e 04.04.1990
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