Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Súmula TST nº 3

Súmula:

GRATIFICAÇÃO NATALINA

É devida a gratificação natalina proporcional (Lei nº 4.090, de 1962) na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro.

Observação: (cancelada) - Res. 121/2003 DJ 19, 20 e 21.11.2003.

Histórico:

Redação original - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969

Base Legal: Súmula TST nº 3.
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