Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se também à observância de acordo ou de convenção coletivos.
IUJ-RR 278746/1996, TP - Min. José Luciano de Castilho Pereira
DJ 20.10.2000 - Decisão unânime
Súmula alterada - Res. 98/2000, DJ 18, 19 e 20.09.2000
Redação original - Res. 19/1988, DJ 18, 21 e 22.03.1988
Nº 286 Sindicato - Substituição processual - Convenção coletiva
O sindicato não é parte legítima para propor, como substituto processual, demanda que vise a observância de convenção coletiva.
Base Legal: Súmula TST nº 286.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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