Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Súmula TST nº 284

Súmula:

CORREÇÃO MONETÁRIA. EMPRESAS EM LIQUIDAÇÃO. LEI Nº 6.024/1974

Os débitos trabalhistas das empresas em liquidação de que cogita a Lei nº 6.024/1974 estão sujeitos à correção monetária, observada a vigência do Decreto-Lei nº 2.278/1985, ou seja, a partir de 22.11.1985.

Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Histórico:

Revista pela Súmula nº 304 - Res. 2/1992, DJ 05.11.1992

Redação original (revisão da Súmula nº 185) - Res. 17/1988, DJ 18, 21 e 22.03.1988

Base Legal: Súmula TST nº 284.
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