Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
CONVENÇÃO COLETIVA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. AUDIÊNCIA PRÉVIA DO ÓRGÃO OFICIAL COMPETENTE.
Convenção coletiva, formalizada sem prévia audição do órgão oficial competente, não obriga sociedade de economia mista.
Observação: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
Súmula cancelada - Res. 2/1990, DJ 10, 11 e 14.01.1991
Redação original - Res. 13/1988, DJ 01, 02 e 03.03.1988
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