Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Súmula TST nº 280

Súmula:

CONVENÇÃO COLETIVA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. AUDIÊNCIA PRÉVIA DO ÓRGÃO OFICIAL COMPETENTE.

Convenção coletiva, formalizada sem prévia audição do órgão oficial competente, não obriga sociedade de economia mista.

Observação: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.

Histórico:

Súmula cancelada - Res. 2/1990, DJ 10, 11 e 14.01.1991

Redação original - Res. 13/1988, DJ 01, 02 e 03.03.1988

Base Legal: Súmula TST nº 280.
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