Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Súmula TST nº 28

Súmula:

INDENIZAÇÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

No caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o direito aos salários é assegurado até a data da primeira decisão que determinou essa conversão.

Precedentes:

AGERR 100357/1993., SDI-Plena - Min. José Luciano de Castilho Pereira

Julgado em 19.05.1997 - Decisão por maioria


AGERR 100357/1993, Ac. 2436/1997 - Min. José Luciano de Castilho Pereira

DJ 01.08.1997 - Decisão unânime


ERR 2501/1988, Ac. 0901/1996 - Red. Min. Manoel Mendes de Freitas

DJ 10.05.1996 - Decisão por maioria


ERR 2911/1986, Ac. 4125/1989 - Min. José Ajuricaba da Costa e Silva

DJ 23.03.1990 - Decisão unânime


RR 463080/1998, 1ªT - Juiz Conv. Georgenor de Sousa Franco Filho

DJ 22.11.2002 - Decisão unânime

Histórico:

Redação original - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970

Nº 28 No caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o direito aos salários é assegurado até a data da sentença constitutiva que põe fim ao contrato.

Base Legal: Súmula TST nº 28.
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