Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
RECURSO CONTRA SENTENÇA NORMATIVA. EFEITO SUSPENSIVO. CASSAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A cassação de efeito suspensivo concedido a recurso interposto de sentença normativa retroage à data do despacho que o deferiu.
RR 6800/1985, Ac. 1ªT 848/1986 - Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello
DJ 23.05.1986 - Decisão unânime
RR 3938/85, Ac. 1ªT 6016/1985 - Red. Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello
DJ 21.02.1986 - Decisão por maioria
RR 3116/1985, Ac. 1ªT 5987/1985 - Red. Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello
DJ 14.02.1986 - Decisão por maioria
RR 5276/1985, Ac. 2ªT 3167/1987 - Min. C. A. Barata Silva
DJ 09.10.1987 - Decisão unânime
RR 2233/1985, Ac. 2ªT 3690/1986 - Min. José Ajuricaba da Costa e Silva
DJ 14.11.1986 - Decisão unânime
RR 9178/1985, Ac. 2ªT 3224/1986 - Min. C. A. Barata Silva
DJ 10.10.1986 - Decisão unânime
RR 2734/1985, Ac. 2ªT 435/1986 - Min. Nelson Tapajós
DJ 06.06.1986 - Decisão unânime
RR 109/1986, Ac. 3ªT 5188/1986 - Red. Min. Norberto Silveira de Souza
DJ 20.02.1987 - Decisão por maioria
RR 5042/1985, Ac. 3ªT 1293/1986 - Min. Guimarães Falcão
DJ 23.05.1986 - Decisão unânime
Redação original - Res. 12/1988, DJ 01, 02 e 03.03.1988
Nº 279 Recurso contra sentença normativa - Efeito suspensivo - Cassação.
A cassação de efeito suspensivo concedido a recurso interposto contra sentença normativa retroage à data do despacho que o deferiu.
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