Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Súmula TST nº 276

Súmula:

AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego .

Precedentes:

ERR 2010/1981, Ac. TP 1869/1985 - Min. C. A. Barata Silva

DJ 08.11.1985 - Decisão unânime


RR 1559/1986, Ac. 1ªT 362/1987 - Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello

DJ 30.04.1987 - Decisão unânime


RR 2131/1986, Ac. 1ªT 6/1987 - Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello

DJ 27.02.1987 - Decisão unânime


RR 665/1986, Ac. 1ªT 4378/1986 - Red. Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello

DJ 06.02.1987 - Decisão por maioria


RR 4167/1986, Ac. 1ªT 4610/1986 - Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello

DJ 19.12.1986 - Decisão unânime


RR 1772/1986, Ac. 1ªT 3682/1986 - Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello

DJ 14.11.1986 - Decisão unânime


RR 561/1986, Ac. 1ªT 2932/1986 - Min. João Wagner

DJ 24.10.1986 - Decisão unânime


RR 6578/1985, Ac. 1ªT 947/1986 - Red. Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello

DJ 13.06.1986 - Decisão por maioria


RR 6194/1985, Ac. 1ªT 921/1986 - Red. Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello

DJ 23.05.1986 - Decisão por maioria


RR 9898/1985, Ac. 2ªT 535/1987 - Min. C. A. Barata Silva

DJ 30.04.1987 - Decisão unânime

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RR 2394/1986, Ac. 2ªT 5278/1986 - Red. Min. Marcelo Pimentel

DJ 06.03.1987 - Decisão por maioria


RR 1144/1986, Ac. 2ªT 3848/1986 - Min. Marcelo Pimentel

DJ 14.11.1986 - Decisão unânime


RR 8838/1985, Ac. 2ªT 3473/1986 - Min. C. A. Barata Silva

DJ 31.10.1986 - Decisão unânime


RR 8596/1985, Ac. 2ªT 2746/1986 - Red. Min. Marcelo Pimentel

DJ 10.10.1986 - Decisão por maioria


RR 1327/86, Ac. 2ªT 2594/86 - Min. Marcelo Pimentel

DJ 19.09.1986 - Decisão por maioria


RR 311/1986, Ac. 2ªT 2580/1986 - Min. C. A. Barata Silva

DJ 19.09.1986 - Decisão por maioria


RR 677/1985, Ac. 2ªT 4485/1985 - Min. Marcelo Pimentel

DJ 13.12.1985 - Decisão por maioria


RR 2058/1985, Ac. 2ªT 4377/1985 - Min. C. A. Barata Silva

DJ 22.11.1985 - Decisão por maioria


RR 5699/1984, Ac. 2ªT 3465/1985 - Min. Marcelo Pimentel

DJ 14.10.1985 - Decisão unânime


RR 7145/1983, Ac. 2ªT 3541/1984 - Red. Min. Marcelo Pimentel

DJ 01.03.1985 - Decisão por maioria


RR 6611/1986, Ac. 3ªT 1562/1987 - Min. Norberto Silveira de Souza

DJ 26.06.1987 - Decisão por maioria

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RR 2268/1986, Ac. 3ªT 4088/1986 - Min. Norberto Silveira de Souza

DJ 28.11.1986 - Decisão unânime


RR 5124/1986, Ac. 3ªT 688/1987 - Min. Ranor Barbosa

DJ 15.05.1986 - Decisão por maioria


RR 6253/1984, Ac. 3ªT 3890/1985 - Red. Min. Antônio Alves de Almeida

DJ 18.10.1985 - Decisão por maioria


RR 4645/1984, Ac. 3ªT 2688/1985 - Red. Min. Orlando Teixeira da Costa

DJ 30.08.1985 - Decisão por maioria


RR 5176/1984, Ac. 3ªT 2722/1985 - Min. Orlando Teixeira da Costa

DJ 23.08.1985 - Decisão por maioria


RR 5029/1984, Ac. 3ªT 2718/1985 - Min. Orlando Teixeira da Costa

DJ 23.08.1985 - Decisão por maioria

Histórico:

Redação original - Res. 9/1988, DJ 01, 02 e 03.03.1988

Nº 276 Aviso prévio - Renúncia pelo empregado.

O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o valor respectivo, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

Base Legal: Súmula TST nº 276.
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