Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Súmula TST nº 274

Súmula:

PRESCRIÇÃO PARCIAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL

Na ação de equiparação salarial, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.

Observação: (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 6) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

Histórico:

Súmula alterada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003


Redação original - Res. 7/1988, DJ 01, 02 e 03.03.1988

Nº 274 Prescrição parcial - Equiparação salarial.

Na demanda de equiparação salarial a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período anterior aos dois anos que precederam o ajuizamento.

Base Legal: Súmula TST nº 274.
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