Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
COMISSIONISTA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista.
RR 833/1957., Ac. TP 65/1958 - Min. Délio Barreto de Albuquerque Maranhão
DJ 30.05.1958 - Decisão por maioria
RR 473/1957., Ac. 2ªT 267/1957 -Min. Thélio da Costa Monteiro
DJ 19.07.1957 - Decisão unânime
RR 661/1970., Ac. 3ªT 579/1970 - Min. Arnaldo Lopes Sussekind
DJ 06.07.1970 - Decisão unânime
RR 1107/1959., Ac. 3ªT 736/1959 - Min. Hildebrando Bisaglia
DJ 04.09.1959 - Decisão por maioria
Redação original - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970
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