Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Súmula TST nº 266

Súmula:

RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.

Precedentes:

ERR 1674/1981., Ac. TP 1861/1987 - Red. Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello

DJ 18.12.1987 - Decisão por maioria

Histórico:

Redação original (revisão da Súmula nº 210) - Res. 1/1987, DJ 23.10.1987 e DJ 10, 11 e 14.12.1987

Nº 266 A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.

Base Legal: Súmula TST nº 266.
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