Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Súmula TST nº 265

Súmula:

ADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃO DE TURNO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.

Precedentes:

ERR 952/1980, Ac. TP 1341/1983 - Rel. "ad hoc" Min. Pajehú Macedo Silva

DJ 28.09.1984 - Decisão por maioria


RR 2966/1982, Ac. 1ªT 226/1983 - Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello

DJ 06.05.1983 - Decisão por maioria


RR 3724/1977, Ac. 1ªT 2763/1977 - Min. Fernando Franco

DJ 24.02.1978 - Decisão unânime


RR 6849/1985, Ac. 2ªT 1313/1986 - Min. Marcelo Pimentel

DJ 27.06.1986 - Decisão por maioria


RR 338/1984, Ac. 2ªT 4074/1985 - Min. José Ajuricaba da Costa e Silva

DJ 31.10.1985 - Decisão unânime


RR 5096/1983, Ac. 2ªT 3165/1984 - Min. Nelson Tapajós

DJ 25.11.1984 - Decisão unânime


RR 5276/1981, Ac. 2ªT 2625/1982 - Min. Nelson Tapajós

DJ 03.12.1982 - Decisão unânime


RR 5043/1981, Ac. 2ªT 2158/1982 - Min. Marcelo Pimentel

DJ 22.10.1982 - Decisão unânime


RR 2547/1982, Ac. 3ªT 3307/1983 - Rel. "ad hoc" Min. Expedito Amorim

DJ 03.11.1983 - Decisão por maioria

Histórico:

Redação original - Res. 13/1986, DJ 20.01.1987, 22, 23 e 26.01.1987

Nº 265 Adicional noturno - Alteração de turno de trabalho - Possibilidade de supressão.

A transferência para o período diurno de trabalho implica na perda do direito ao adicional noturno.

Base Legal: Súmula TST nº 265.
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