Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Súmula TST nº 262

Súmula:

PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE. (redação do item II alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 19.05.2014) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente. (ex-Súmula nº 262 - Res. 10/1986, DJ 31.10.1986)

II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais. (ex-OJ nº 209 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

Precedentes:

Item I

EAI 1608-34.1977.5.55.5555, Ac. TP 3170/1979 - Rel. "ad hoc" Min. Raymundo de Souza Moura

DJ 07.03.1980 - Decisão por maioria


RR 6376-03.1984.5.55.5555, Ac. 1ªT 5183/1985 - Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello

DJ 19.12.1985 - Decisão unânime


RR 4309-65.1982.5.55.5555, Ac. 1ªT 243/1983 - Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello

DJ 06.05.1983 - Decisão por maioria


RR 1742-61.1981.5.55.5555, Ac. 1ªT 3143/1982 - Min. Fernando Franco

DJ 15.10.1982 - Decisão unânime


RR 6855-93.1984.5.55.5555, Ac. 3ªT 3929/1985 - Min. Antônio Alves de Almeida

DJ 18.10.1985 - Decisão unânime


RR 1568-52.1979.5.55.5555, Ac. 3ªT 1988/1979 - Min. Expedito Amorim

DJ 18.04.1980 - Decisão unânime

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Item II

ERR 162772-31.1995.5.09.5555, Ac. 0897/1997 - Min. Milton de Moura França

DJ 18.04.1997 - Decisão unânime


ERR 42807-75.1992.5.05.5555, Ac. 3856/1995 - Min. Vantuil Abdala

DJ 03.11.1995 - Decisão unânime


ERR 3732-18.1989.5.02.5555, Ac. 0825/1995 - Min. Hylo Gurgel

DJ 12.05.1995 - Decisão unânime


ERR 4769-58.1989.5.10.5555, Ac. 2851/1992 - Min. Ermes Pedro Pedrassani

DJ 11.12.1992 - Decisão unânime


RR 158085-86.1995.5.17.5555, Ac. 1ªT 3520/1995 - Juiz Conv. Euclides Alcides Rocha

DJ 25.08.1995 - Decisão unânime


RR 94944-81.1993.5.02.5555, Ac. 2ªT 3384/1994 - Min. Vantuil Abdala

DJ 26.08.1994 - Decisão unânime


RR 13562-44.1990.5.03.5555, Ac. 3ªT 3253/1992 - Min. José Luiz Vasconcellos

DJ 13.11.1992 - Decisão unânime


RR 118782-19.1994.5.02.5555, Ac. 5ªT 4817/1994 - Min. Armando de Brito

DJ 16.12.1994 - Decisão unânime

Histórico:

Redação original - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Item II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (art. 177, § 1º, do RITST) suspendem os prazos recursais. (ex-OJ nº 209 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)


Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003


Redação original - Res. 10/1986, DJ 31.10.1986

Nº 262 Prazo judicial. Notificação ou intimação em sábado

Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo dar-se-á no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente.

Base Legal: Súmula TST nº 262.
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