Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Súmula TST nº 260

Súmula:

SALÁRIO-MATERNIDADE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

No contrato de experiência, extinto antes do período de 4 (quatro) semanas que precede ao parto, a empregada não tem direito a receber, do empregador, o salário-maternidade.

Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.

Histórico:

Redação original - Res. 8/1986, DJ 31.10.1986, 03 e 04.11.1986 - Republicada com correção DJ 06, 07 e 10.11.1986

Base Legal: Súmula TST nº 260.
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