Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Súmula TST nº 26

Súmula:

ESTABILIDADE

Presume-se obstativa à estabilidade a despedida, sem justo motivo, do empregado que alcançar nove anos de serviço na empresa.

Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.

Histórico:

Redação original - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970

Base Legal: Súmula TST nº 26.
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