Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Súmula TST nº 255

Súmula:

SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DESISTÊNCIA

O substituído processualmente pode, antes da sentença de primeiro grau, desistir da ação.

Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.

Histórico:

Redação original (revisão da Súmula nº 180) - Res. 3/1986, DJ 02, 03 e 04.07.1986

Base Legal: Súmula TST nº 255.
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