Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Súmula TST nº 252

Súmula:

FUNCIONÁRIO PÚBLICO. CEDIDO. REAJUSTE SALARIAL

Os funcionários públicos cedidos à Rede Ferroviária Federal S.A. têm direito ao reajustamento salarial previsto no art. 5º da Lei nº 4.345/1964, compensável com o deferido pelo art. 1º da Lei nº 4.564/1964 e observados os padrões de vencimentos, à época dos cargos idênticos ou assemelhados do serviço público, a teor do disposto no art. 20, item I, da Lei nº 4.345/1964 e nos termos dos acórdãos proferidos no DC 2/1966. O paradigma previsto neste último dispositivo legal será determinado através de perícia, se as partes não o indicarem de comum acordo.

Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.

Histórico:

Súmula alterada (revisão da Súmula nº 116) - Res. 107/2001, DJ 21.03.2001 - Republicada DJ 26, 27 e 28.03.2001


Redação original - Res. 18/1985, DJ 13, 14 e 15.01.1986

Nº 252 Os funcionários públicos cedidos à Rede Ferroviária Federal S/A têm direito ao reajustamento salarial previsto no artigo 5º da Lei nº 4.345/1964, compensável com o deferido pelo artigo 1º, da Lei nº 4.564/1964 e observados os padrões de vencimentos, à época, dos cargos idênticos ou assemelhados do serviço público, a teor do disposto no artigo 20, item 1, da Lei nº 4.345/1964 e nos termos dos acórdãos proferidos no DC 2/1966. (Altera a Súmula nº 116).

Base Legal: Súmula TST nº 252.
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