Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. NATUREZA SALARIAL
A parcela participação nos lucros da empresa, habitualmente paga, tem natureza salarial, para todos os efeitos legais.
Observação: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - Referência art. 7º, XI, CF/1988.
Súmula cancelada - Res. 33/1994, DJ 12, 17 e 19.05.1994
Redação original - Res. 17/1985, DJ 13, 14 e 15.01.1986
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