Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
AÇÃO DE CUMPRIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA NORMATIVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.
RR 284/1984, Ac. 1ªT 1370/1985 - Red. Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello
DJ 31.05.1985 - Decisão por maioria
RR 4591/1983, Ac. 1ªT 359/1985 - Red. Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello
DJ 26.04.1985 - Decisão por maioria
RR 6107/1984, Ac. 2ªT 2384/1985 - Min. C. A. Barata Silva
DJ 16.08.1985 - Decisão unânime
RR 7021/1984, Ac. 3ªT 3383/1985 - Min. Guimarães Falcão
DJ 20.09.1985 - Decisão unânime
Redação original - Res. 15/1985, DJ 05, 06 e 09.12.1985
Nº 246 Ação de cumprimento - Trânsito em julgado da sentença normativa.
É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para propositura da ação de cumprimento.
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