Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Súmula TST nº 243

Súmula:

OPÇÃO PELO REGIME TRABALHISTA. SUPRESSÃO DAS VANTAGENS ESTATUTÁRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Exceto na hipótese de previsão contratual ou legal expressa, a opção do funcionário público pelo regime trabalhista implica a renúncia dos direitos inerentes ao regime estatutário.

Precedentes:

AR 32/1982, Ac. TP 881/1984 - Red. Min. Marco Aurélio M. de F. Mello

DJ 28.06.1985 - Decisão por maioria


ERR 295/1979, Ac. TP 1157/1982 - Min. Nelson Tapajós

DJ 13.08.1982 - Decisão por maioria


RR 6498/1983, Ac. 1ªT 1818/1985 - Min. Ildélio Martins

DJ 21.06.1985 - Decisão por maioria


RR 27/1984, Ac. 1ªT 1849/1985 - Min. Ildélio Martins

DJ 14.06.1985 - Decisão por maioria


RR 159/1984, Ac. 1ªT 1428/1985 - Min. Fernando Franco

DJ 31.05.1985 - Decisão unânime


RR 7516/1983, Ac. 1ªT 1528/1985 - Min. Fernando Franco

DJ 31.05.1985 - Decisão por maioria


RR 4391/1983, Ac. 1ªT 4080/1984 - Red. Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello

DJ 19.12.1984 - Decisão por maioria


RR 724/1982, Ac. 1ªT 1313/1983 - Min. Coqueijo Costa

DJ 24.06.1983 - Decisão unânime


RR 4150/1982, Ac. 1ªT 812/1983 - Rel. "ad hoc" Min. Coqueijo Costa

DJ 27.05.1983 - Decisão por maioria


RR 4898/1981, Ac. 1ªT 73/1983 - Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello

DJ 08.04.1983 - Decisão por maioria

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RR 2231/1981, Ac. 1ªT 718/1982 - Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello

DJ 21.05.1982 - Decisão unânime


RR 1295/1981, Ac. 1ªT 869/1982 - Red. Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello

DJ 07.05.1982 - Decisão por maioria


RR 7465/1984, Ac. 2ªT 3200/1985 - Min. Nelson Tapajós

DJ 20.09.1985 - Decisão unânime


RR 4053/1982, Ac. 2ªT 660/1983 - Min. Mozart Victor Russomano

DJ 27.05.1983 - Decisão unânime


RR 3683/1982, Ac. 3ªT 3435/1982 - Rel. "ad hoc" Min. Expedito Amorim

DJ 04.03.1983 - Decisão por maioria


RR 2672/1981, Ac. 3ªT 605/1982 - Min. Guimarães Falcão

DJ 16.04.1982 - Decisão por maioria


RR 1018/1978, Ac. 3ªT 1670/1978 - Rel. "ad hoc" Min. C. A. Barata Silva

DJ 24.11.1978 - Decisão por maioria

Histórico:

Redação original - Res. 15/1985, DJ 05, 06 e 09.12.1985

Nº 243 Opção pelo regime trabalhista - Supressão das vantagens estatutárias.

Exceto na hipótese de previsão contratual ou legal expressa, a opção do funcionário público pelo regime trabalhista implica na renúncia dos direitos inerentes ao sistema estatutário.

Base Legal: Súmula TST nº 243.
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