Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
BANCÁRIO. EMPREGADO DE EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 64 e 126 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico, exceto quando a empresa de processamento de dados presta serviços a banco e a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros. (primeira parte - ex-Súmula nº 239 - Res. 15/1985, DJ 09.12.1985; segunda parte - ex-OJs nºs 64 e 126 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em 13.09.1994 e 20.04.1998)
Primeira parte:
ERR 4529/1979., TP 12/1984 - Red. Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello
DJ 23.03.1984 - Decisão por maioria
RR 2519/1981, Ac. 2ªT 689/1982 - Min. Marcelo Pimentel
DJ 28.05.1982 - Decisão unânime
RR 2147/1980, Ac. 2ªT 1534/1981 - Rel. "ad hoc" Min. Orlando Coutinho
DJ 07.08.1981 - Decisão por maioria
RR 6310/1982, Ac. 3ªT 681/1984 - Min. Orlando Teixeira da Costa
DJ 13.04.1984 - Decisão unânime
RR 2110/1982, Ac. 3ªT 2493/1983 - Rel. "ad hoc" Min. Guimarães Falcão
DJ 07.10.1983 - Decisão por maioria
Segunda parte:
ERR 173647/1995, Ac. 4919/1997 - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 14.11.1997 - Decisão unânime
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ERR 208014/1995, Ac. 2253/1997 - Min. Milton de Moura França
DJ 30.05.1997 - Decisão unânime
ERR 117443/1994, Ac. 0680/1997 - Min. Francisco Fausto Paula de Medeiros
DJ 04.04.1997 - Decisão unânime
ERR 112951/1994, Ac. 1862/1996 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 08.11.1996 - Decisão unânime
ERR 57518/1992, Ac. 1453/1996 - Red. Min. Manoel Mendes de Freitas
DJ 17.05.1996 - Decisão por maioria
ERR 91564/1993, Ac. 4100/1995 - Red. Min. Manoel Mendes de Freitas
DJ 15.03.1996 - Decisão por maioria
ERR 42118/1991, Ac. 3113/1995 - Juiz Conv. Euclides Alcides Rocha
DJ 22.09.1995 - Decisão unânime
ERR 17373/1990, Ac. 0651/1993 - Red. Min. José Luiz Vasconcellos
DJ 08.10.1993 - Decisão por maioria
ERR 1370/1990, Ac. 0513/1993 - Min. José Luiz Vasconcellos
DJ 25.03.1994 - Decisão unânime
Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Redação original - Res. 15/1985, DJ 05, 06 e 09.12.1985
Nº 239 Bancário. Empregado de empresa de processamento de dados
É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico.
Base Legal: Súmula TST nº 239.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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