Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Súmula TST nº 23

Súmula:

RECURSO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Não se conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos.

Precedentes:

ERR 427/1969, TP Ac. 134/1970 - Min. Celso Lanna

DJ 07.04.1970 - Decisão unânime


ERR 3339/1968, TP Ac. 1083/1969 - Min. Antônio Alves de Almeida

DJ 25.11.1969 - Decisão unânime


ERR 844/1969, TP Ac. 1059/1969 - Min. Ary Campista.

DJ 18.11.1969 - Decisão por maioria


RR 664/1969, 2ªT Ac. 555/1969 - Min. Ary Campista

DJ 26.06.1969 - Decisão unânime


RR 2605/1969, 3ªT Ac. 349/1970 - Min. Elias Bufáiçal

DJ 27.04.1970 - Decisão unânime


AI 1210/1969, 3ªT Ac. 1441/1969 - Min. Floriano Maciel

DJ 24.02.1970 - Decisão unânime


RR 1032/1969, 3ªT Ac. 1079/1969 - Min. Charles Edgard Moritz

DJ 11.11.1969 - Decisão unânime

Histórico:

Redação original - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970

Nº 23 Não se conhece da revista ou dos embargos, quando a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos, e a jurisprudência transcrita não abranger a todos.

Base Legal: Súmula TST nº 23.
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