Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
PRESCRIÇÃO. OPÇÃO PELO SISTEMA DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. TERMO INICIAL
O termo inicial da prescrição para anular a opção pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço coincide com a data em que formalizado o ato opcional, e não com a cessação do contrato de trabalho.
Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
Redação original - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985
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