Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
DIRIGENTES DE ASSOCIAÇÕES PROFISSIONAIS. ESTABILIDADE PROVISÓRIA
Os dirigentes de associações profissionais, legalmente registradas, gozam de estabilidade provisória no emprego.
Observação: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
Súmula cancelada - Res. 84/1998, DJ 20, 21 e 24.08.1998
Redação original - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985
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