Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Súmula TST nº 22

Súmula:

EQUIPARAÇÃO SALARIAL

É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.

Observação: (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 6) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

Histórico:

Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Redação original - RA 57/70, DO-GB 27.11.1970

Base Legal: Súmula TST nº 22.
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