Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Súmula TST nº 216

Súmula:

DESERÇÃO. RELAÇÃO DE EMPREGADOS. AUTENTICAÇÃO MECÂNICA DESNECESSÁRIA

São juridicamente desnecessárias a autenticação mecânica do valor do depósito recursal na relação de empregados (RE) e a individualização do processo na guia de recolhimento (GR), pelo que a falta não importa em deserção.

Observação: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.

Histórico:

Súmula cancelada - Res. 87/1998, DJ 15, 16 e 19.10.1998

Redação original - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985

Base Legal: Súmula TST nº 216.
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